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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
O princípio da presunção de inocência

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 10:21
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Violência doméstica e familiar - Crime e castigo

Maurício Gonçalves Saliba, graduado em história, mestre e doutorando em Educação pela UNESP/Marília, professor visitante de pós-graduação da UNICAMP e professor de sociologia e política da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos-FAESO. E-mail: [email protected] Marcelo Gonçalves Saliba, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestrando em Ciências Jurídicas pela FUNDINOPI, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A atuação do magistrado sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito: a exigência de superação dos paradigmas anteriores

Renata Pereira Carvalho Costa. Advogada e mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 11:52
Casal abordado indevidamente por policiais militares faz jus a indenização

O casal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 12:10
Viação deve pagar indenização a passageiro por acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Crime ambiental.

Trancamento de ação penal.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09
O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos Antonio de Arimathea e Nelson S. Pereira Jr., Alunos do Programa de Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL. Novembro/2005
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Abril de 2015 - 11:07
Diferenças salariais. Prescrição Total

Multa. Embragos de declaração protelatórios. Despedida arbitraria. Reintegração. Ônus da prova
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 15:10
A "alínea j" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90: Termos da inelegibilidade e o Fato Superveniente

Artigo jurídico que trata da causa de inelegibilidade prevista na alínea "j" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, notadamente quanto aos marcos finais desta restrição á capacidade eleitoral passiva, trazendo á baila discussão acerca da possibilidade de um candidato, inelegávelá época do registro, manter a integridade de sua candidatura, por força da previsão inserta no §10 do artigo 11 da Lei das Eleições
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 18:30
Pesquisa revela os principais problemas jurídicos enfrentados por startups brasileiras
Levantamento inclui 154 startups de 11 segmentos. Diversidade de gênero no quadro societário das empresas é novidade no levantamento deste ano.
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Array Publicado em 2010-07-26T16:00:00+00:00
Conheça a jurisprudência do STJ sobre a aplicação de exame psicotécnico em concurso público
Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas.

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